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Grávida que não conseguiu fazer teste de aptidão física fará nova prova após gestação

 A juíza Denise Gondim de Mendonça decidiu que uma candidata que não conseguiu realizar a prova de aptidão física de um concurso público em Araçu, por estar grávida, terá o direito de fazer o teste após a gestação de acordo com a autorização médica. Ela estava concorrendo ao cargo de merendeira e foi desclassificada por passar mal durante a prova, que aconteceu no dia 16 de março deste ano.

Conforme a sentença, a juíza Denise Gondim de Mendonça entendeu que “o adiamento do teste de aptidão física para época oportuna consiste em medida adequada ao caso, a qual se ampara no princípio constitucional da igualdade”.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado contra o prefeito de Araçu e a empresa Ganzaroli Assessoria Consultoria e Concursos.

A candidata Amanda Marques de Souza alegou que se inscreveu no concurso público para o cargo de Merendeira, disciplinado pelo Edital 1/2019 e, aprovada na primeira fase, foi convocada para a etapa seguinte para se submeter ao teste de aptidão física.

Porém, na data da realização do teste ela estava grávida e não sabia. Como passou mal na hora dos testes e não conseguiu fazer os exercícios propostos, ela foi desclassificada. Logo após, a gravidez foi confirmada em 16 de março de 2020, já na sexta semana.

A empresa responsável pela realização do concurso sustentou que a participante deixou de apresentar atestado médico que indicasse o estado de gravidez quando da realização do teste de aptidão física, descumprindo regra do edital.

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